Devido às normas da autoridade tributária, não é possível faturar linhas a negativo.
Para validar a fatura deverá:
1) Retirar a linha negativa do adiantamento da fatura e emiti-la
2) Emitir uma nota de crédito a partir da fatura de adiantamento
3) Reconciliar a nota de crédito emitida com a fatura da totalidade
4) Quando o cliente pagar o restante, registar o pagamento na fatura da totalidade (valor residual)