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Que tipo de guias posso criar?

Pode criar 3 tipos de guia:

- A Guia de Remessa, que indica que ocorreu o envio de mercadoria ou a prestação de serviços;

- A Guia de Transporte, que acompanha a mercadoria durante o seu transporte;

- A Guia de Devolução, que acompanha a devolução da mercadoria e em termos práticos pede ao fornecedor que faça a consequente e respectiva emissão de uma Nota de Crédito sobre essa devolução.

 

Qual a diferença entre Guia de Transporte e Guia de Remessa?

Guia de Transporte, para efeitos do Regime de Bens em Circulação, não difere da Guia de Remessa no que se refere ao seu conteúdo. Por vezes não se colocam preços nas Guias de Transporte, e nas Guias de Remessa sim. Por outro lado, é obrigatório que a Guia de Remessa seja faturada nos 5 dias úteis seguintes, e a Guia de Transporte não.

No entanto, vai depender da interpretação por parte da AT, pois segundo o artigo 7º do CIVA, o “imposto é devido e torna-se exigível nas transmissões de bens e no momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente”. Daí que também se possa interpretar que a Guia de Transporte deva ser faturada nos 5 dias seguintes.

Nota: Algumas entidades podem solicitar alteração dos prazos da emissão das facturas em relação às Guias de Remessa.

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