A Declaração Recapitulativa do IVA é um documento obrigatório de entregar à Autoridade Tributária se efectua transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos com sede noutro estado membro. O prazo de entrega da Declaração é mensal ou trimestral, de acordo com o volume de negócio:
- até ao dia 20 do mês seguinte para transmissões intracomunitárias que excedam os 50 mil euros;
- até ao dia 20 do trimestre seguinte para transmissões que não excedam 50 mil euros de transmissões intracomunitárias de bens (no trimestre atual ou nos quatro trimestres anteriores).
Para emitir a Declaração Recapitualitva de IVA precisa de ter instalado o módulo da Contabilidade. Pode consultar (2) ou extrair (3) a Declaração.
Passo 1: Para as transacções serem contabilizadas correctamente, na escolha da Razão de Isenção do Imposto, por linha ou documento, deve estar preenchido o Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 16 de Junho ou o Isento Artigo 14.º do RITI. Para mais informações, consulte o How To Como criar fatura com isençao de IVA.
Motivo de isenção:
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho (Código do tipo 5)
Isento Artigo 14.º do RITI (Código do tipo 1)
Passo 2: Consultar declaração recapitulava
Faturação > Relatórios > Mapas de contabilidade > Declaração Recapitulativa
Passo 2.1: Preencha os campos requeridos, nomeadamente o período a que respeita. Por fim, Imprimir.
Passo 3: Extrair ficheiro da declaração recapitulava
Faturação > Período de Processamento > Exportar Declarações Recapitulativas.
Passo 3.1: Preencha os campos requeridos, nomeadamente o período a que respeita e o tipo de declaração. Por fim, Exportar.
Passo 3.2: Extrair o ficheiro para o seu computador no separador seguinte.
NOTA: Caso a Declaração Recapitulativa contenha valores negativos, os mesmos não serão admitidos no validador ou submissão da declaração recapitulativa, pelo que será necessário proceder aos passos indicados num dos seguintes artigos disponibilizados pela OCC:
https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-devolucoes-intracomunitarias-declaracao-recapitulativa/
https://www.occ.pt/pt/noticias/notas-de-credito-transmissoes-intracomunitarias/