Há várias razões de isenção de IVA na legislação portuguesa, definidas pela Autoridade Tributária no inicio do ano de 2013.
A lista existente no OpenERP de razões de Isenção é a lista oficial da Autoridade Tributária. Não é permitido acrescentar razões de isenção à lista actualmente em vigor.
Quando uma empresa está isenta ao abrigo do Artigo 6.º do CIVA, na lista de Razões de Isenção de IVA, devem escolher a opção “IVA – Autoliquidação”. Esta é a designação que deve acompanhar as faturas.
Contudo, aconselhamos sempre a que confirmem informações fiscais junto da vossa contabilidade ou diretamente com a AT,
Em baixo segue a lista de Isenções disponibilizadas pela AT:
Código
Menção a constar na fatura
Norma aplicável
M01
Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA
Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA
M02
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
M03
Exigibilidade de caixa
Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto
Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro
Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril
M04
Isento Artigo 13.º do CIVA
M05
Isento Artigo 14.º do CIVA
M06
Isento Artigo 15.º do CIVA
M07
Isento Artigo 9.º do CIVA
M08
IVA - Autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
Decreto‐Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro
Decreto‐Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro
M09
IVA ‐ Não confere direito a dedução
Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10
IVA - Regime de isenção
M11
Não tributado
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto
M12
Regime da margem de lucro - Agências de Viagens
Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho
M13
Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão
Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M14
Regime da margem de lucro - Objetos de arte
Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M15
Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades
Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M16
Isento Artigo 14.º do RITI
M99
Não sujeito; não tributado (Ou similar)
Para informação mais detalhada podem também ver o documento original e oficial da AT aqui,