DMR: Declaração de Remunerações DR On-line - serviço que permite às Entidades Empregadoras que tenham menos de 10 trabalhadores, à data de adesão, o envio da Declaração de Remunerações através da Internet, cumprindo a obrigação de entrega à Segurança Social das Declarações de Remunerações dos trabalhadores ao seu serviço. A partir de fevereiro de 2013, a entrega das declarações de remunerações que deva ser feita por transmissão eletrónica de dados, passa a ser feita através de um canal de acesso único denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Extração do DMR:
- Recursos Humanos --> Relatórios --> Extrair DMR --> (No Formulário) --> Tipo: 1ª Declaração (ou Declaração de Substituição se houver alguma correcção);
- Data de Declaração: Data do dia atual da extração do DMR
- Datas: De DD-MM-AAA, Para DD-MM-AAA (seleccionar mês do DMR)
- Adicionar Colaboradores
- Exportar
- Transferir.
Neste momento o ficheiro deve ser descarregado para o disco.
(Caso não tenha o programa para inserir o DMR, deve ir a http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/oadmrsv/download.action e descarregar o software adequado)